CCJR analisa projeto que cria conselho gestor do Fundo de Habitação
Ela determina que o conselho gestor seja um órgão de caráter deliberativo e composto de forma paritária. O estabelecimento de composição do Conselho Gestor do FHIS deve englobar a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantindo o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ das vagas aos movimentos populares.
O novo texto coloca a legislação estadual em consonância com o que determina o artigo 12, inciso II, da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e institui o Conselho Gestor do FNHIS.
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