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Sexta - 17 de Setembro de 2010 às 08:56
Por: Tania Rauber

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Todos abrigados estavam em situação de risco e primeiro passo é tentar reintegração familiar natural
Todos abrigados estavam em situação de risco e primeiro passo é tentar reintegração familiar natural
Mato Grosso possui 550 crianças em abrigos. Todas estavam em situação de risco, por sofrerem algum tipo de violência, seja maus-tratos, abuso sexual, abandono ou, até mesmo, porque os pais foram presos e elas acabaram retiradas do convívio familiar. Ao chegarem nestes locais, elas ficam sob os cuidados de uma mãe social, que é contratada e remunerada pela entidade, além de serem acompanhadas por psicólogos ou psicopedagogos. A rotina diária se aproxima do modelo familiar e doméstico. Elas frequentam a escola e participam de outras atividades.

Em Cuiabá, existem 4 abrigos. No Lar da Criança, que é mantido pelo Estado, estão 65 menores com idade máxima de 12 anos. Segundo a superintendente Maria Eliza Marchetti, das 65, somente 4 têm menos de 2 anos. Outros 30 estão na faixa etária de 2 a 5 anos e, o restante, de 6 a 12 anos.

Durante o período que ficam abrigadas, a Justiça busca a reintegração familiar natural. Seja com os próprios genitores, com a inclusão em programas de orientação e auxílio, ou no convívio com a família extensa, tios, primos, avós, enfim, parentes próximos com quem mantenham algum vínculo de afetividade.

Caso isso não seja possível, elas passam pelo procedimento de destituição familiar, pelo qual perderão o vínculo com os pais biológicos e serão encaminhadas para a adoção.

Prazos - Com a nova lei de adoção, sancionada no ano passado, o período de permanência destas crianças em abrigos não pode ultrapassar 2 anos. Um grande desafio para o Judiciário, poder público e profissionais que atuam nesta área.

A presidente da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Acolher, Sylvia Nabinger, especialista em direito familiar, ressalta que, dificilmente, este prazo será cumprido. Isso porque, a preferência da maioria dos casais que está na lista de espera por um filho adotivo é por crianças menores de 4 anos.

Hoje, o Cadastro Nacional de Adoção possui 5,5 mil crianças aptas à adoção. Enquanto isso, 27 mil casais procuram um filho adotivo. "A maioria desses casais é infértil e nunca teve a experiência da maternidade e paternidade, por isso prefere crianças menores para acompanhar o ciclo vital. Por outro lado, a maioria das nossas crianças tem 8 anos ou mais".

Esta também é a realidade em Mato Grosso. Atualmente, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) possui 75 crianças à espera de um novo lar. Em contrapartida, 350 casais se candidataram por desejarem adotar uma criança. O número é 4 vezes maior. "Noventa por cento dos casais que temos na lista de espera querem crianças menores de 4 anos, com preferência por meninas saudáveis e sem irmãos, o que é bem diferente da nossa realidade", explicou a secretária geral da comissão, Jamilly Castro da Silva.

Ela ressalta que a comissão terá um trabalho árduo pela frente para cumprir o que a nova lei determina. "Estamos acompanhando as movimentações nas Varas da Infância e cobrando agilidade dos juízes, que priorizem estes processos".

Apadrinhamento - Um dos projetos desenvolvidos pela Ceja para estimular a adoção tardia é o "Padrinhos - Pais Solidários". Hoje, existem 75 casais cadastrados. Estes podem ser padrinhos afetivos, provedores (que auxiliam com doações materiais) ou prestadores de serviços.

No primeiro caso, os padrinhos visam suprir a ausência da presença da família. Isso é feito com visitas regulares à criança ou adolescente, buscando o menor para passar finais de semana, feriados ou férias escolares na companhia do casal.

Conforme Jamilly Castro, a medida também visa despertar vínculos afetivos e o desejo da adoção nos casais. "Já temos casos em que estes casais pediram a guarda provisória da criança e podem, com o tempo, adotá-las".

Pais e mães interessados em apadrinhar alguma criança devem procurar a Ceja ou a Vara da Infância e Juventude de suas cidades e se cadastrar. A secretária explica que, no caso do apadrinhamento afetivo e do prestador de serviços, será feito um estudo psicossocial com os candidatos, e o pedido será avaliado pela comissão, que dará parecer favorável ou não. Se aprovado o cadastro, o padrinho ou a madrinha comparecerá perante a Ceja para seleção da criança ou adolescente pretendido.

O projeto é um exemplo de medidas que, segundo a presidente da Oscip Acolher, Sylvia Nabinger, precisam ser implantadas para que estas crianças possam construir um futuro como cidadãos.

Na opinião da especialista, existe um equívoco dos legisladores em pensar que a adoção vai resolver o problema do abandono de crianças. "Não podemos atribuir aos casais que querem adotar esta responsabilidade. O problema é a desestruturação das famílias, e é esta área que precisa de investimentos. Por mais que a família tenha problema, sempre há alternativas, mas muitos preferem o caminho mais fácil, que é o abrigamento".

Quem pode adotar - Para adotar uma criança o candidato deve ser maior de 21 anos, independente do estado civil, e ser pelo menos 16 anos mais velho do que o adotado. Em caso de pedido formulado por pessoas casadas ou com união estável, basta que um deles tenha 21 anos, se comprovada a estabilidade familiar.

Como fazer - O interessado precisa procurar a assistente social do fórum, preencher o requerimento inicial e apresentar os seguintes documentos: certidão de casamento ou prova de união estável dos candidatos (casados ou companheiros); certidão de nascimento para os solteiros; comprovante de residência; comprovante de rendimentos; atestado médico de sanidade física e mental por médico particular ou da rede oficial de saúde; carteira de identidade; CPF e certidão negativa dos distribuidores cíveis e criminais do fórum de seu domicílio.

Após uma visita domiciliar pela assistente social, o processo recebe parecer do Ministério Público e decisão do juiz mandando incluir ou não a inscrição do candidato no Cadastro Nacional de Adoção. 




Fonte: A Gazeta

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