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Sábado - 18 de Setembro de 2010 às 15:45

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A cartilha Saiba tudo sobre o MT Legal lançada nos primeiros meses do ano, pelo Governo do Estado de Mato Grosso, traz detalhadamente como o produtor deve proceder para aderir ao Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural (MT Legal) e aproveitar os benefícios que só o MT Legal tem para o proprietário rural.

Para fazer o cadastramento, o proprietário informado sobre o CAR e suas vantagens contrata um técnico ambiental que vai baixar a base cartográfica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O sistema efetua o cálculo dos dados a partir das informações do mapa digital e gera o quadro de áreas com a situação ambiental do imóvel.

O técnico ambiental acessa ainda o sistema via internet com seu login e senha e abre um projeto referente ao CAR. Em seguida cadastra os dados da propriedade e do proprietário. Um técnico da Secretaria importa o mapa digital com informações sobre a propriedade (limites, hidrografia e áreas exploradas).

“Com a documentação e as coordenadas o profissional consegue montar o mapa e dentro desse mapa vem o tamanho da área, o que tem de APP (Área de Preservação Permanente), de APPD (Área de Preservação Permanente Degradada) e de reserva legal e diante disso a gente faz o CAR ‘digital’ que é enviado para a Sema, que vai analisar”, esclareceu o engenheiro agrônomo Adalberto Rodrigues Júnior, um dos participantes do curso oferecido pelo Estado para capacitar o profissional para operação do sistema.

Se houver área degradada, será elaborado o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) por meio da internet, o técnico ambiental informa a forma de execução do Prad. É o sistema que gera o Instrumento de Compromisso Padrão, onde serão apresentadas as medidas para sanar o passivo ambiental declarado, com o respectivo cronograma de execução, de acordo com o roteiro disponibilizado pela Secretaria de Meio Ambiente.

Após o protocolo, o servidor da Sema confere na lista de checagem se todos os documentos constam na entrega. Se a proposta do Prad for aprovada será expedido automaticamente o termo de ajustamento de conduta ratificando-a. A partir desse momento as medidas de recuperação das áreas de preservação permanente deverão ser implementadas.

O técnico junta a documentação do Imóvel e do proprietário, conforme roteiro específico, e a protocola na Sema. A análise consiste na interpretação da imagem de satélite referente à identificação das áreas abertas, da hidrografia definida pelo técnico ambiental e do Prad apresentado.

O proprietário paga a taxa de publicação do Termo de Ajustamento de Conduta para Área Degradada e, automaticamente, o cadastro do imóvel está lançado no banco de dados do órgão ambiental que a partir da assinatura do TAC, considera-se formalizado o cadastro do imóvel (CAR) e suas informações são disponibilizadas no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam) para consulta pública pelo site www.sema.mt.gov.br.





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