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Política
Sexta - 08 de Abril de 2011 às 21:41

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a proteção industrial de informações pertencentes ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DPNM). Um advogado acionou a Justiça Federal para requerer da autarquia o acesso a pareces do órgão contendo informações sigilosas.

O autor alegou que os pareceres jurídicos produzidos em processos de mineração podem ser fornecidos aos advogados. Afirmou, ainda, que a conduta do Departamento de negar-lhe o acesso afronta os princípios da legalidade e publicidade dos atos administrativos.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (PF/DNPM) contestaram estas alegações. Segundo os procuradores federais, os pareceres integravam processos minerários sigilosos, de acordo as portarias nº 201/06 e nº 191/2007 do órgão.

As normas atribuem caráter sigiloso aos processos (alvará de pesquisa, concessão de lavra, registro de licenciamento e permissão de lavra garimpeira) a partir da outorga do título, e visam proteger à propriedade intelectual e industrial de seus titulares, resguardada pelo artigo 5º, inciso XXIX da Constituição Federal de 1988.

Sob as alegações de inconstitucionalidade, as procuradorias afirmaram que as medidas visam a segurança da sociedade e do Estado. Assim, a natureza relativa dos direitos fundamentais torna legítima a restrição à publicidade para assegurar proteção a outro direito fundamental, qual seja a propriedade intelectual.

O juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos e negou o pedido feito pelo advogado em ambos os processos, com fundamento em sentença de improcedência proferida pela Justiça Federal em casos idênticos, nos quais considerou que não houve inconstitucionalidade na Portaria editada pelo DNPM.

A PRF1 e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.






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