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Política
Sexta - 08 de Abril de 2011 às 21:55

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A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, na Justiça, decisão que interrompia processo de reforma agrária iniciado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A autarquia não foi intimada corretamente no processo ajuizado por uma associação de moradores em Altamira, no Pará.

Após a Subseção Judiciária de Santarém ter rejeitado o pedido de intervenção feito pelo chefe da unidade da autarquia, o Instituto interpôs embargos de declaração, dispositivo jurídico que trata de esclarecimento de um ponto da decisão. No entanto, o magistrado negou o pedido. A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto recorreram então ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

As procuradorias ressaltaram que, embora a Unidade Avançada do Incra na região tenha manifestado interesse na área do assentamento em litígio, nenhum procurador Federal que responde pela autarquia foi intimado pessoalmente. Segundo a PRF1 e a PFE, a decisão contraria o artigo nº 17 da Lei nº 10.910, que trata da atuação de procuradores federais e do Banco Central.

O TRF1 acolheu os argumentos da AGU e determinou a intimação pessoal de um procurador federal para se manifestar no caso sobre eventual interesse da autarquia. A Justiça considerou que "o ofício do chefe da Unidade Avançada do Incra não supre a necessidade de intimação da pessoa jurídica de direito público por ele representada".

 






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