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Polícia
Segunda - 02 de Julho de 2012 às 14:16

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MidiaNews/Reprodução
O juiz Rondon Bassil condendou o agente da Polícia Civil em primeira instância
O juiz Rondon Bassil condendou o agente da Polícia Civil em primeira instância

O Governo do Estado de Mato Grosso decidiu demitir, a bem do Serviço Público, o investigador da Polícia Civil, Alberto Ferreira dos Santos, lotado no município de Gaúcha do Norte (595 km ao Norte de Cuiabá).

A decisão foi motivada pelo fato de ele ter sido condenado em duas ações na criminais na Justiça, quando prestava serviço na cidade de Canarana (803 km a Nordeste).

O ato de perda de cargo público foi publicado no Diário Oficial que circulou na sexta-feira (29) e passa a valer a partir de sua publicação.

Em novembro de 2010, Alberto foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso pelo crime tortura. Ele foi sentenciado a cumprir pena privativa de liberdade de cinco anos e dez meses, em regime fechado.

Além de ter sido privado, pelo período de 11 anos e oito meses, do direito de ocupar o cargo, função ou emprego público, com a ressalva que jamais voltará a exercer o cargo que ocupava.
 

O investigador está preso desde o ano passado, na Cadeia Pública de Santo Antônio do Leverger, onde funciona o Presídio Militar.

Na outra condenação, no ano de 2009, Alberto foi sentenciado a cumprir pena de três anos e oito meses de reclusão, por manter uma casa de prostituição (artigo 229 do Código Penal). Ele recorreu da decisão.

Crime de tortura

Consta da denúncia no Ministério Público Estadual (MPE) que, no dia 10 de fevereiro de 2002, no carnaval de rua que se realizava na cidade de Canarana, Alberto agrediu fisicamente Marlete Tavares Gomes.

Ele levou a jovem para a delegacia de Polícia local, onde ela foi vítima de tortura (emprego de violência que lhe causou intenso sofrimento físico e mental, estando sob poder ou autoridade).

A mulher conversava com Maria Antônia Evangelista Fraga, esposa do policial Alberto, no momento em que ele chegou e desferiu-lhe um soco por trás, atingindo seu olho direito e fazendo-a desmaiar.

Quando Marlete acordou, já estava no corredor da delegacia. Alberto obrigou a vítima a ficar de joelhos e, ato contínuo, passou a agredi-la, mediante uso de um cacetete.

O investigador foi condenado pelo crime em primeira instância e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça, por unanimidade. O relator do processo no TJ foi o juiz Rondon Bassil Dower Filho.

“Desse modo, para que a referida circunstância fosse tida como desfavorável, imprescindível que o juízo tivesse apontado motivos para considerar mais censurável a conduta do recorrente, não simplesmente afirmar que a conduta do acusado, proveniente do dolo direto, é reprovável, na medida em que tal elemento integra a própria estrutura do crime que lhe é atribuído”, diz trecho da decisão.

Crime de prostituição

Consta  na decisão que Alberto, juntamente com sua amante, Maria Antônia Evangelista Fraga, mantinham a boate "Sinal Verde", onde foi comprovado, por meio de investigação da própria Polícia Civil, que havia a exploração do comércio sexual pelos acusados.

Na denúncia, há informações de que Alberto se aproveitava de sua qualidade de policial civil para manter o local em ordem, ou seja, “para que a Polícia lá não diligenciasse”.

“A conduta do acusado, proveniente de dolo direto, é reprovável. Os antecedentes do acusado não lhe são favoráveis, pois, recentemente, fora condenado pela Primeira Vara desta Comarca por crime de tortura. As circunstâncias são desfavoráveis, máxime porque manter casa de prostituição é contra os bons costumes da sociedade. O fato praticado sempre causa consequências graves, pois, vai de encontro à boa moral”, diz trecho da decisão.
 






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