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Polícia
Segunda - 23 de Julho de 2012 às 20:00

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O Tribunal de Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o tenente-coronel Pery Taborelli da Silva Filho, da Polícia Militar de Mato Grosso, por atos de improbidade administrativa, em razão da utilização de servidores e veículos públicos para o atendimento de interesses particulares.

Os fatos ocorreram em 2007, no município de Rosário Oeste (128 km ao Norte de Cuiabá), quando o oficiali comandava o 7º Batalhão de Polícia Militar do município.

O tenente-coronel foi condenado nos artigos 9º e 10º da Lei 8.429/92, que prevê a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, correspondentes ao valor de nove salários mínimos vigentes à época dos fatos; pagamento de multa civil relativa ao dobro do acréscimo patrimonial; ressarcimento integral do dano correspondente à utilização de uma motocicleta da PM e multa civil de duas vezes o valor do dano causada ao erário.

Segundo a promotora Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes, Pery Taborelli criou a associação "Casa do Saber", que, por meio de assistencialismo social, tinha como objetivo fazer a sua promoção pessoal.

“Para possibilitar a realização das atividades assistenciais e educacionais da instituição, por meio de cursos de informática, o réu utilizou-se de sua posição de comando e determinou que vários soldados da corporação prestassem serviços na Casa do Saber, em uma clara economia com a contratação de professores, já que os servidores estavam sendo custeados com verbas do erário público”, disse a promotora.

Conforme Ana Carolina, uma motocicleta da PM também foi utilizada por soldados fardados, em horário de trabalho, para entrega de convites referentes a atividades da Casa do Saber.

O tenente-coronel foi acusado, ainda, de autorizar a utilização de uma viatura/caminhonete para transportar o empresário Gilson da Silva até Cuiabá, para que ele realizasse compras para o seu estabelecimento comercial, sendo, inclusive, escoltado por um policial militar. O empresário também foi acionado pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa.

“A partir do momento que o requerido se valeu de bens e servidores públicos para isso, a sua conduta é imediatamente transportada para a seara da má-fé, porque iniciativas que rendam ensejo à promoção do bem social (como o oferecimento de cursos que propiciem a inclusão digital, por exemplo) sempre são muito bem vistas pela sociedade em geral; mas se isso ocorrer às custas do erário, a este último devem ser creditados os louros do reconhecimento e não ao agente público em si que conduz o projeto, como se ele próprio estivesse dispensando recursos angariados para tanto”, diz um dos trechos da sentença.

O empresário Gilson da Silva foi condenado ao ressarcimento integral do dano correspondente à utilização de uma viatura da Polícia Militar em proveito próprio, perda dos valores acrescidos ilicitamente e multa civil de duas vezes o valor do dano.

Outro lado

O tenente-coronel Pery Taborelli não foi localizado pela reportagem para falar sobre a condenação pela Justiça.

O oficial, que foi afastado do Comando da PM em Várzea Grande, no começo deste ano, é candidato a vereador pelo Partido Verde, em Várzea Grande.





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