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Cidades
Quarta - 28 de Junho de 2023 às 17:59
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

A Justiça de Mato Grosso proibiu o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) de impedir mulheres mulçumanas de tirar foto para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) usando hijab, um véu que cobre o cabelo, ombros e colo.

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada na terça-feira (27). A multa em caso de descumprimento é R$ 10 mil.

O magistrado acolheu uma ação civil pública ajuizada pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji), após denúncia de que o Detran/MT teria impedido que diversas mulheres mulçumanas fosse fotografada com o hijab.

Conforme Anaji, a Constituição Federal veda expressamente qualquer privação de direito a cidadão brasileiro em razão de sua religião.


“Assevera que a proibição do uso do hijab na foto da carteira de habilitação configura uma violação à liberdade de expressão religiosa das muçulmanas de exercerem sua identidade, sendo assim uma injustiça e opressão, bem como violação das garantias constitucionais”, disse a Anaji em trecho da ação.

A proibição do uso do hijab na foto da carteira de habilitação configura uma violação à liberdade de expressão religiosa

O Detran/MT chegou a alegar que há uma regulamentação federal que exige que a fotografia seja realizada sem a utilização de qualquer item de vestuário que venha a cobrir parte do rosto ou cabeça.

"O uso do véu dificulta e, em muitos casos, prejudica a identificação da pessoa”, sustentou o órgão.

Na decisão, o magistrado enfatizou, porém, que a Constituição garante que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

"Salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”, disse.

"A fotografia a ser estampada na CNH com o véu islâmico/hijab pelas muçulmanas exibe toda a parte frontal da face, não havendo prejuízos a identificação e, consequentemente, vulneração à segurança do Estado", completou o juiz na decisão.





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