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Cidades
Sábado - 24 de Janeiro de 2015 às 09:48
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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A desembargadora Maria Helena Póvoas determinou a liberação do material apreendido nas salas de assessoria de comunicação da sede da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), no ano passado. Tudo foi encaminhado para realização de perícia na Polícia Federal na oportunidade. Havia sido autorizada a busca e apreensão de computadores e outros dispositivos de armazenamento de dados como HD externos, pen drives e celulares funcionais, que poderiam ter propaganda eleitoral de candidatos. O teor da perícia não foi divulgado.

Para a magistrada, a “ação cautelar preparatória deve servir de instrumento para instrução e ajuizamento no prazo de 30 dias da ação principal, consoante previsão contida no art. 806 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no caso concreto, motivo pelo qual julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, do mesmo diploma legal”. Foi requerido ainda pelo Ministério Público Eleitoral, a remessa de cópia integral dos autos à Promotoria de Justiça de Cáceres para análise e eventuais providência, “sob alegação de que os laudos periciais identificaram material de campanha em alguns dos equipamentos apreendidos”. O pedido foi atendido. 





Fonte: Só Noticias

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