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Cidades
Sexta - 31 de Outubro de 2014 às 19:22
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que os servidores públicos não podem ter aumento na carga horária de trabalho sem elevação salarial correspondente. A tese foi fixada na análise de uma ação em que dentistas de hospitais públicos do estado do Paraná contestavam a legalidade de um decreto que aumentou a jornada da categoria de 20 para 40 horas semanas.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, argumentou que a medida contrariou o “princípio da irredutibilidade de vencimentos”, já que os servidores passaram a receber menos por hora trabalhada.

“A jurisprudência dominante desta Corte é no sentido de que, nas hipóteses em que houver aumento de carga horária dos servidores, essa só será válida se houver formal elevação proporcional da remuneração, caso contrário, a regra será inconstitucional, por violação da norma constitucional da irredutibilidade vencimental”, disse o ministro, no voto.

No caso específico da ação do Paraná, o Supremo determinou que o juiz de primeiro grau calcule o valor que os funcionários devem receber pelo período em que trabalharam o dobro de horas sem remuneração maior. A Justiça de primeiro grau também deverá decidir sobre os pedidos feitos pelos servidores para receber indenização por dano moral e para que seja paga hora extra, acrescida de adicional de 50%, a partir da quarta hora trabalhada por dia.

Como a ação julgada pelo STF nesta quinta tem “repercussão geral”, a decisão afetará os demais processos semelhantes em tramitação em todo o país. O entendimento também serve de precedente e deve desestimular a administração pública a aumentar a carga horária sem reajustar os salários.





Fonte: Do G1

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