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Política

15/02/2012 | 07h42m Justiça proíbe propaganda eleitoral em camisetas ou abadas no carnaval de Nortelândia


A Juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, titular da Vara Única de Nortelândia, baixou no último dia 09 de Fevereiro (quinta-feira) portaria de nº 003/2012 que regulamenta normas a serem cumpridas durante o III Carnaval de Praia de Nortelândia, que será realizado na Praia Nortefly de 17 a 21 de Fevereiro. O evento terá a animação das bandas Cobra e Coral, Buana, Habitt’us e Matriz.

A portaria determina a proibição de vender, distribuir ou entregar bebidas ou vasilhames de vidro no local do evento. Fica proibida ainda a realização de propaganda eleitoral em camisetas e abadas, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de qualquer candidato, sob pena de incorrer no delito de abuso de autoridade nos termos do artigo 74 da Lei nº 9.504, em caso de desobediência. O candidato poderá ainda responder por propaganda extemporânea e dependendo da situação as camisetas dos blocos podem ainda serem recolhidas pela justiça, entre outras medidas judiciais que cada caso requeira.

O ingresso de adolescentes a partir dos 12 anos de idade na Praia Nortefly só será permitida desde que os mesmos estejam acompanhados dos pais ou responsáveis, se ausentes estes, mediante autorização escrita dos mesmos através de termo de responsabilidade assinado perante o Conselho Tutelar ou com firma reconhecida em cartório, estando todos devidamente identificados por documento.

As crianças com idade inferior a 12 anos de idade não poderão participar, em qualquer hipótese, de blocos ou similares. Quanto aos demais menores, poderão eles fazê-lo, sendo os de idade igual ou superior de 12 (doze), mas inferior a 14 (catorze) anos somente poderão apresentar-se acompanhados de perto por seus pais ou responsáveis legais. Os com idade igual ou superior a 14 (catorze) anos e menores de 18 (dezoito) deverão estar autorizados expressamente pelos pais ou responsáveis, devendo em todas as hipóteses, o organizador do bloco ou similar portar uma relação dos menores que participarão do acontecimento, com a indicação da idade de cada participante e cópia da anuência dos pais ou responsáveis.

As crianças com idade igual ou inferior a 10 (dez) anos somente terão acesso ao carnaval, se estiverem acompanhados pelos seus pais ou responsáveis maiores de 18 anos, previamente autorizados por estes mediante termo de responsabilidade, entre outras exigências.
A venda de bebidas alcoólicas e cigarros a menores estão terminantemente proibidas e os que desobedecerem, incorrerão em crime sujeito a pena de detenção de 06 meses a 02 anos, e multa.
A portaria ainda proíbe a utilização de copos ou garrafas de vidro.

A magistrada considerou a necessidade de assegurar à criança e o adolescente os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana diante da sociedade em geral, e o que dispões o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

    Veja a integra da portaria




Por: Edivaldo de Sá
Fonte: Repórter News




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