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Política
Sexta - 29 de Julho de 2016 às 10:43
Por: Rafael Costa Folha Max

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Em decisão unânime, a Turma de Câmaras Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ) julgou improcedente nesta semana um agravo de instrumento protocolado pelo ex-vereadores de Várzea Grande que reivindicavam a retomada dos pagamentos de “pensões de mercê” pela Câmara Municipal. A decisão atinge os ex-vereadores Ismael Alves da Silva, João Simão de Arruda, Manoel Gonçalo Micoco e Sebastião José Fio da Costa, e os ex-servidores: Antônia Leônia de Carvalho, Helineide Sardinha Coelho, Rafaelly Thiany Maurício, Renan Gabriel de Souza e Davina Nato Corrêa.

Trata-se de um benefício financeiro concedido pelo gestor público a pessoa que precisa de apoio financeiro ainda que a mesma não tenha contribuido com a previdência social. Em Várzea Grande, os pagamentos atingiam até R$ 6,2 mil mensal e foram autorizados nos últimos anos pela Câmara de Vereadores.

A decisão do juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Leite Lindote, dada em julho de 2015, cancelou por inconstitucionalidade as pensões que beneficiavam quatro ex-vereadores que são Ismael Alves da Silva, João Simão de Arruda, Manoel Gonçalo Micoco (pai da vereadora Sumaia Leite) e Sebastião José Fio da Costa (pai do vereador Waldir Bento). No agravo de instrumento protocolado no Tribunal de Justiça, a assessoria jurídica dos ex-parlamentares sustenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou pela constitucionalidade da concessão de pensão especial ou “de mercê”. “Existindo posicionamento da mais alta Corte do Poder Judiciário do País sobre a constitucionalidade da concessão de pensão de mercê/especial via Lei Municipal, a ilação que se chega é a de que as Leis Municipais nºs 1.960/99 e 3.191/08 estão acobertadas pelo manto da presunção de constitucionalidade, vez que as mencionadas normas tiveram sua regular tramitação em observância ao processo legislativo estabelecido em nossa Constituição Federal”, diz um dos trechos.

No entanto, os magistrados rechaçaram o pedido acompanhando parecer do Ministério Público Estadual (MPE) de que os pagamentos são uma afronta aos princípios da administração pública e geram prejuízo aos cofres do município. “Defendem os agravantes, que não poderia o juízo monocrático revogar a decisão que já tinha indeferido o pedido de tutela antecipada, sem apontar objetivamente quais foram os fatos relevantes e/ou quadro probatório alterado que motivou a conclusão do magistrado pela suspensão da pensão” diz trecho do relatório formulado pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues.

As pensões de mercê foram concedidas por meio das Leis Municipais: 1.960/1999, 3.191/2008 e 2.333/2001, e interrompidas imediatamente em julho de 2015 por decisão do juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Leite Lindote, após o Ministério Público Estadual (MPE/MT) propor Ação Civil Pública.

Em 2009, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) extinguiu as pensões de mercê e apenas as que já teriam sido dadas até aquele momento foram mantidas. Para que as mesmas fossem validadas, o TCE pediu que fosse apresentado documento justificando o pagamento das pensões aos servidores, mas pouca informação foi agregada ao processo.

De acordo com relatório apresentado pelo conselheiro Waldir Teis, na época do julgamento do processo, 115 pessoas recebiam o benefício em Várzea Grande.





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