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Segunda - 03 de Agosto de 2015 às 19:13

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TV Globo
Posto de combustível terá que pagar R$ 50 mil em indenização por abuso de preço da gasolina em 2011.
Posto de combustível terá que pagar R$ 50 mil em indenização por abuso de preço da gasolina em 2011.

A Justiça condenou o posto Bom Clima (Bom Clima Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda), em Cuiabá, por obter vantagem indevida e praticar abuso de preços ao consumidor entre 6 de outubro de 2010 e 18 de março de 2011. A decisão é da juíza Angela Maria Janczeski Góes e foi publicada na última quinta-feira (30). A companhia foi condenada a pagar R$ 50 mil, com juros de 1% ao mês, e deverá ainda indenizar os consumidores que abasteceram com gasolina no período citado, com juros de 1% ao mês a partir da data da compra do combustível.

O G1 não conseguiu contato com os advogados da empresa. Mas, conforme o processo, os donos do posto alegam incompetência da Justiça Estadual e ilegitimidade do MPE para entrar com a ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos.

A ação civil pública coletiva com pedido de liminar foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE). Segundo MPE, documentos comprovam que o posto de combustível aumentou, sem justa causa, suas margens de ganho no litro da gasolina comum a partir de outubro de 2010, aproveitando-se dos reajustes no preço do etanol.

Com o pretexto de repassar altas ocorridas no preço do etanol, alguns postos, entre eles o réu no processo, promoveram aumentos nos preços da gasolina nas datas de 6 de outubro de 2010, 8 de janeiro de 2011 e 1º de março de 2011. Nesse período, o aumento chegou a 5,76%, sendo que no posto Bom Clima o reajuste foi de 10,83%, sendo 5,07% acima das altas das distribuidoras de combustíveis na época.

Dizem ainda que não existe norma jurídica, lei econômica ou mercadológica que ampare a ação e defende que o preço de venda da gasolina comum é maior em Cuiabá do que em outras capitais da região Centro-Oeste porque é abastecida por caminhão vindo de Paulínea (SP).

Segundo a empresa, o preço da gasolina comum praticado é menor do que o valor médio ponderado ao consumidor final utilizado para fins de base de cálculo para cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Os proprietários afirmam que obedecem ao lucro patrimonial de 20% admitido pela Lei nº 1.521/51 (Lei de Economia Popular).

A alegação não foi aceita pela Justiça. Os proprietários terão ainda que publicar comunicados nos três jornais impressos de maior circulação de Cuiabá por sete dias intercalados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e, obrigatoriamente, exibir os preços dos combustíveis em painéis na entrada do posto





Fonte: Do G1

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