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Cidades
Segunda - 27 de Julho de 2015 às 19:23

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Mais uma tentativa da JBS/Friboi junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de debloquear as contas na empresa no valor de R$ 73,5 milhões, terminou fracassada. Isso porque o presidente do TJ, desembargador Paulo da Cunha, negou liminar pleiteada numa Ação Cautelar Incidental impetrada pela gigante mundial no setor de processamento de carne bovina. Ela ainda tenta substituir os valores bloqueados por bens por caução, que consistem em seguro garantia. O mesmo pedido já foi negado em ocasiões anteriores.

A empresa teve os bens bloqueados em outubro de 2014 em virtude de benefícios fiscais que recebeu no decorrer da gestão Silval Barbosa (PMDB) e que o Ministério Público Estadual (MPE) sustenta que foram irregulares gerando prejuízo milionário aos cofres. Desde o bloqueio das contas determinado pelo juiz, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, a empresa vem amargando derrotas no Tribunal de Justiça.

Diversos recursos impetrados junto à 4ª Câmara Cível do TJ também já foram negados tanto da Friboi quanto dos demais réus no processo que são o diretor da empresa, Valdir Aparecido Boni, o ex-governador Silval Barbosa, e os ex-secretários, Pedro Nadaf (Casa Civil), Marcel Souza de Cursi (Sefaz) e Edmilson José dos Santos (Fazenda).

Agora, no novo recurso impetrado no dia 17 deste mês, a empresa pleiteou efeito suspensivo ao recurso Especial interposto num Agravo de Instrumento já negado. Na prática, ela validar recursos anteriores impetrados com intuito de cassar uma decisão de 1ª instância que negou a substituição do bloqueio de R$ 73,5 milhões por apólices de seguro. Por sua vez, Paulo da Cunha destacou que o acórdão da 4ª Câmara que a JBS contesta está de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele explicou que o acolhimento da tese de que não se faz presente os elementos que fundamentaram a decretação do bloqueio de bens ao exame dos fatos e provas dos autos. No entanto, essa providência não é possível de ser feita através do Recurso Especial que já foi rejeitado e a empresa tenta validar. O embasamento é Súmula 7 do STJ. A decisão é do dia 22 deste mês.

Entenda o caso - Na ação por improbidade, o juiz Luiz Bertolucci determinou o bloqueio de R$ 73,5 milhões de cada réu, sem ouvi-los previamente. No entanto, somente nas contas da Friboi é que foram bloqueados R$ 73 milhões enquanto nas contas dos demais réus os bloqueios efetuados foram em valores menores. Nas contas de Silval Barbosa foram bloqueados 155 mil. Do ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, foram bloqueados R$ 484.5 mil. Das contas de Marcel de Cursi (ex-secretário de Fazenda) foi bloqueado R$ 1.6 milhão e ainda R$ 1,6 mil das contas de Edmilson dos Santos que até dezembro de 2014 era o secretário estadual de Fazenda na gestão Silval sucedendo Cursi.

O Ministério Público sustenta na ação que o governador Silval Barbosa editou o Decreto Regulamentar número 994 de 2012 que direcionava determinado benefício fiscal de ICMS para a JBS/Friboi resultando em prejuízos de R$ 73.5 milhões ao Estado. Afirma que os réus, dentre eles Marcel de Cursi, à época se furtaram de suas funções políticas, ao não fiscalizarem a edição do decreto, bem como os seus prolongamentos.





Fonte: A Gazeta

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