No Distrito da Guia: idoso que matou esposa é condenado ha 13 anos de prisão Ele foi enquadrado por homicídio qualificado por motivo torpe, sem possibilidade de defesa da vítima
Carlito Lemes Correa foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá por homicídio qualificado por motivo torpe, sem possibilidade de defesa da vítima. O aposentado assassinou a esposa Rosa de Miranda Correa Lemes com um tiro de espingarda, em 19 de outubro de 2014, no Assentamento Rural Pai Joaquim, Distrito da Guia. O casal vivia junto há mais de 35 anos e tinha cinco filhos, sendo três mulheres e dois homens. O julgamento foi presidido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, titular da 1ª Vara Criminal, que fixou a pena em 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado.
A sessão ocorreu na última terça-feira (26 de maio). No julgamento, estiveram presentes as testemunhas de acusação Eder Lucio Nunes de Holanda e Walderi Alvino da Silva, que foram dispensadas. Vivian de Miranda Lemes Correa e Fabiana Correa Lemes, filhas do casal, não compareceram por não terem sido encontradas nos endereços constantes nos autos. José Mendes Araújo foi ouvido como testemunha de defesa. A promotora de Justiça Daniela Berigo Buttner Castor requereu que fosse passado o depoimento da testemunha Fabiana Correa Lemes prestado em juízo na 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Em seguida, foi colhido o depoimento do acusado, que disse ter agido em autodefesa. Seguindo os trâmites da sessão, o Ministério Público produziu a acusação sustentando a tese de "homicídio qualificado com a exclusão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. No que tange ao crime de porte ilegal de arma de fogo, a sua condenação". A defensora pública Giovanna Marielly da Silva Santos fez a defesa sustentando a tese de "homicídio culposo, exclusão das qualificadoras e clemência. Quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo, o não reconhecimento". Após a conclusão dos debates com a réplica do MP e a tréplica da Defensoria Pública, o Conselho de Sentença se reuniu e votou pela condenação do réu. Carlito Lemes Correa foi condenado pelo homicídio e absolvido pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
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