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Cidades
Sábado - 25 de Abril de 2015 às 09:54
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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Após a oitiva das primeiras testemunhas arroladas pela defesa do ex-deputado estadual José Riva (PSD), na audiência de instrução de julgamento realizada, ontem, no Fórum da capital, o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação penal em que o ex-parlamentar figura como réu, comemorou as provas coletadas com os depoimentos de servidores da Assembleia Legislativa.

“A audiência trouxe mais elementos para embasar que, a partir do momento que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que todos os processos do caso Riva, que se arrastavam há anos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), tivessem uma prioridade de julgamento, aprova-se uma legislação para destruição de documentos”, destacou o coordenador do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro.

De acordo com ele, o MPE já havia requisitado uma série de documentos e questionou a destruição dos mesmos. Conforme o depoimento das três testemunhas arroladas pela defesa, todas servidoras da Assembleia, a destruição de documentos é respaldada por lei federal e segue critérios que valem para todo o país. Em Mato Grosso, a medida foi regulamentada em 2012 e permitiu a trituração de documentos que já tivessem sido alvo de aprovação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) há, pelo menos, cinco anos.

“A lei existe, foi maturada pela presidência que era ocupada pelo Riva, na época. Isso não trouxe surpresa nenhuma para nós. Nós tivemos muita dificuldade em ter acesso a determinados documentos, inclusive não foram cumpridas as requisições que fizemos”, comentou o promotor.

Ainda, conforme relatado, não havia qualquer previsão de digitalização dos documentos antes de sua destruição. No entanto, antes do ato, segue-se um protocolo de publicidade e transparência à medida, permitindo que qualquer interessado requisite cópias antes da trituração, que é publicada, nos veículos oficiais, com 30 dias de antecedência.

Inclusive, a não apresentação de tais documentos foi um dos motivos que ensejou a concessão do mandado de prisão preventiva que pesa contra Riva, justamente em face desta ação penal.

Segundo o promotor, ao fim da instrução processual, será possível compreender como todos esses fatos estão relacionados com o suposto esquema de fraude na execução de contratos na Assembleia Legislativa.

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Fonte: Só Notícias

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