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Nacional
Quinta - 05 de Março de 2015 às 09:21
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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Picasa Freelancer / reprodução de vídeo
O momento da execução: autor dos disparos está foragido
O momento da execução: autor dos disparos está foragido

Dois acusados de participarem da execução de Igor Oliveira Falcão, em janeiro do ano passado, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, foram absolvidos nesta quarta-feira pelo júri popular. O julgamento de Paulo Roberto Pereira Bruno e Gabriel Fernandes Araújo ocorreu na 1ª Vara Criminal de Belford Roxo. Ambos eram apontados como os responsáveis por terem segurado Igor até a chegada de Douglas Idael Pereira Ramos, que atirou três vezes contra a vítima.

Douglas ainda está foragido, e não há previsão para seu julgamento. O quarto acusado pelo crime, Cleiton da Conceição Antônio de Miranda, também seria levado a júri ontem, mas a sessão foi adiada para o próximo dia 24, a pedido da Defensoria Pública. Ele pilotava a moto que foi usada para levar Douglas de casa até o local do crime. O veículo, no entanto, pertencia a Gabriel.

Cleiton confessou ter retirado vítima de dentro de um ônibus, antes de ser executava em Belford Roxo
Cleiton confessou ter retirado vítima de dentro de um ônibus, antes de ser executava em Belford Roxo Foto: Guilherme Pinto

A execução de Igor, na Estrada Plínio Casado, no bairro da Prata, foi flagrada por um cinegrafista. As imagens, que passaram a circular em redes sociais, mostram a vítima sentada no chão, sendo segurada pela cabeça por Paulo Roberto. Segundos depois, chega Douglas, na garupa de Cleiton, saca uma pistola e dispara três vezes. Igor ainda tenta se defender levantando os braços e abaixando a cabeça.

Disque-Denúncia oferece R$ 2 mil por informações de Douglas Idael Pereira Ramos
Disque-Denúncia oferece R$ 2 mil por informações de Douglas Idael Pereira Ramos Foto: Divulgação

Um mês antes da execução, Douglas foi condenado por porte de arma. No entanto, o atirador não foi para a cadeia. De acordo com a sentença da juíza Renata Travassos de Macedo, da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo, proferida no dia 17 de dezembro de 2013, a pena de dois anos de reclusão foi substituída por “prestação de serviços à comunidade” e “prestação pecuniária, consistente no pagamento de um salário mínimo à entidade pública ou privada com destinação social a ser indicada no momento da execução”.

O jovem morto também tinha histórico criminal. Foi condenado por tentativa de roubo e ficou preso por um ano.





Fonte: Do G1

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