Arenápolis News - www.arenapolisnews.com.br
Política
Terça - 03 de Março de 2015 às 10:20
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

    Imprimir


O ex-deputado estadual José Geraldo Riva aguarda o julgamento de dois pedidos de liberdade. O primeiro habeas corpus, interposto junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) foi negado pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho no dia 25 de fevereiro.


O pedido passou pelas mãos do desembargador Orlando Perri, que está de férias, e do desembargador Rui Ramos, que alegou uma viagem e, assim, a impossibilidade de julgar o HC. Os três magistrados compõem a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Agora, o pedido será julgado pela 1ª Câmara Criminal, que se reúne todas as terças-feiras. Para chegar até lá, no entanto, o pedido deve percorrer todo um “caminho”. Um ofício será encaminhado à juíza de 1ª instância, Selma Rosane Arruda, que determinou a prisão de José Riva. Quando o ofício for devolvido, será enviado ao Ministério Público para emissão de parecer. Só então, a 1ª Câmara criminal julgará o mérito.

A defesa de Riva também ingressou com pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra da Sexta Turma Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, negou a análise do pedido. Ela alegou que o STJ não poderia julgar a matéria, que, sequer, foi examinada no TJ/MT, que ainda não julgou o mérito. Após a negativa de seguimento do pedido, os advogados de Riva ingressaram com agravo regimental, tentando impugnar a decisão da ministra. O agravo ainda será analisado no STJ.

“Vê-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior de Justiça, pois a matéria não foi examinada no Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário, sob pena de indevida supressão de instância. Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade”, afirmou a ministra.

Conforme a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.

“Na hipótese, não vislumbro manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois o magistrado de primeiro grau enalteceu que "o réu se encontra envolvido nos crimes de formação de quadrilha, como líder do bando, bem como peculato, por 26 vezes", consignando a gravidade das condutas imputadas, "que resultou em prejuízo ao erário público no montante de mais de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais)", bem como as circunstâncias em que os crimes parecem ter sido cometidos a revelar a periculosidade do acusado. Pontuou, ainda, o juiz que o acusado "é réu em 27 (vinte e sete) ações penais" e que "a reiteração criminosa é, sim, fator de periculosidade e motivo para a decretação da prisão preventiva", culminando por entender "necessário resguardar a instrução processual, ameaçada que se encontra face às notícias de que documentos da Assembléia Legislativa estão 'sumidos', ou que foram até mesmo destruídos, exatamente na época em que o acusado compunha a mesa diretora", afirmou a ministra.

Prisão

José Geraldo Riva foi preso no dia 21 de fevereiro. As acusações que culminaram na prisão dizem respeito a suposto desvio de, pelo menos, R$ 60 milhões dos cofres públicos, envolvendo cinco empresas do ramo de papelaria, todas de 'fachada'. O esquema foi investigado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

A prática reiterada e a gravidade dos crimes praticados, foram os principais argumentos invocados pela juíza Selma Rosane de Arruda para decretar a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Na denúncia (oferecida contra 15 pessoas) se imputa a Riva os crimes de 'formação de quadrilha' e 26 peculatos, em concurso material, dando conta de que, nos últimos anos, os envolvidos teriam fraudado execuções de contratos licitatórios simulando a aquisição de material de expediente e de artigos de informática.





Fonte: Olhar Direto

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.arenapolisnews.com.br/noticia/100943/visualizar/