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Cidades
Sexta - 30 de Janeiro de 2015 às 16:10
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) sobre um suposto esquema de corrupção na Setas (Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social), durante a gestão da ex-primeira-dama Roseli Barbosa, aponta, entre outros, o crime de falsidade ideológica em um dos convênio firmados entre a secretaria o Instituto Concluir, no valor de R$ 1.689.430,42.


O convênio era para atender ao Lar das Crianças, ligado à Setas.

Segundo investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), foram desviados R$ 8 milhões da Setas, por meio de um esquema pela qual foram denunciadas 33 pessoas, entre elas Roseli Barbosa.

"Cientes da tramoia, tinham o poder de agir, a possibilidade, e o dever jurídico de impedir o resultado, ou seja, não consentir que o convênio fosse firmado com aqueles dados inverídicos"


No caso do convênio, segundo o procurador de Justiça Helio Fredolino Faust, e os promotores de Justiça Arnaldo Justino da Silva e Samuel Frungilo, foi omitido o fato de que o instituto, de "fachada", tinha fins lucrativos, o que é proibido por lei.

“A representação do Instituto Concluir, neste convênio, se deu por intermédio do seu então 1presidente laranja1, Sivaldo Antônio da Silva, que no interesse de Paulo César Lemes escondia o nome de seu verdadeiro diretor. Em outras palavras, ao firmar esse convênio, eles alteraram a verdade sobre fato juridicamente relevante, quando omitiram os fins lucrativos do instituto de fachada e o nome do verdadeiro proprietário”, diz a denúncia.

"Trambique"

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O promotor Arnaldo Justino da Silva, do Gaeco: denúncia
Segundo o Gaeco, Roseli Barbosa; seu então secretário-Adjunto, Jean Estevan Campos Oliveira; Vanessa Rosin Figueiredo, então secretária-adjunta; e Rodrigo de Marchi, então assessor especial de Roseli e ordenador de despesas da Setas, participaram por omissão do crime de omissão e inserção dos aludidos dados falsos no termo de convênio

“Uma vez que, sendo responsáveis pelo cadastramento, cientes da tramoia, tinham o poder de agir, a possibilidade, e o dever jurídico de impedir o resultado, ou seja, não consentir que o convênio fosse firmado com aqueles dados inverídicos que alteraram a verdade sobre fato juridicamente relevante”, diz o Gaeco.

“Contudo, como representantes do governo e cientes do trambique, se omitiram e permitiram que fosse levada a cabo a conduta comissiva e omissiva”.

Roseli "mandava"

Segundo os promotores de Justiça, todos os convênios eram assinados por Jean Estevan, secretário-adjunto, “a mando secretária Roseli Barbosa”. Estevan confirmou essa informação durante interrogatório no Gaeco.

O referido instrumento de convênio chegou a sofrer alteração com a prorrogação da vigência.

“Assim agindo, os denunciados Paulo Cesar Lemes, chefe da organização criminosa, em conluio com Sivaldo Antonio da Silva, Roseli de Fátima Meira Barbosa, Jean Estevan Campos Oliveira, Vanessa Rosin Figueiredo, Rodrigo de Marchi, incorreram nas penas cominadas no artigo 299, 2ª parte e os funcionários públicos no art. 299, 2ª parte c/c art. 13, § 2º, letra “a” e 29, ambos do Código Penal”, diz a ação do Gaeco.




Fonte: Midia News

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