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Cidades
Terça - 27 de Janeiro de 2015 às 08:25
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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A juíza da Comarca, Ana Graziela Correa, reconheceu prescrição de acusação de improbidade administrativa contra dois policiais civis, um advogado e o cliente dele, em ação movida pelo Ministério Público Estadual. O órgão apontava que os policiais acabaram, em 2005, criando uma falsa legalidade em seus atos e retiraram duas mulheres, sem ordem judicial, da casa onde estavam, visando favorecer os interesses particulares dos outros dois réus.

Na decisão, a magistrada destacou: “A legislação penal vigente à época dos fatos previa que os crimes puníveis com pena inferior a um ano tinham prescrição de dois anos. Portanto, assiste razão aos requeridos, pois o fato ocorreu em novembro de 2005, e, quando da propositura da demanda em janeiro de 2010, já se encontra prescrita pretensão de condená-los às penalidades dos eventuais atos de improbidade”.

O Ministério Público alega que a ação não estava prescrita, argumentando que além do crime de abuso de autoridade, ocorreu o crime de quadrilha ou bando, o que não foi acatado pela juíza. “Na hipótese em comento, não vislumbrei prova, sequer indícios de estarem os requeridos associados para fins de cometer crimes ou mesmo da estabilidade e, tampouco, do caráter de permanência da associação”.

Ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.





Fonte: Só Notícias

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