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Cidades
Terça - 27 de Janeiro de 2015 às 08:24
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da capital, Célia Regina Vidotti, declarou a nulidade absoluta do processo licitatório realizado pelo Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat) para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de tecnologia da informação, que teve a OI S/A e a OI Móvel S/A vencedoras de um contrato de R$ 430 milhões.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que constatou uma série de vícios no procedimento. O edital de licitação visava a contratação de empresa para processamento de dados, armazenamento, computação embarcada, monitoramento CFTV, rádio comunicação para prover a modernização tecnológica do Estado, visando atender a demanda dos órgãos do Poder Executivo por um período de 60 meses, com operação técnica integrada especializada, formando o projeto estratégico de modernização tecnológica MT Digital.

A alegação do MPE era de que o certame reunia, em um único lote a aquisição de inversos itens e a prestação de múltiplos serviços, o que também causou várias discordâncias, inclusive a emissão de recomendação técnica por parte da própria Auditoria Geral do Estado (AGE), ressaltando que, sequer existe no mercado um único fornecedor para todos os itens licitados.

Proposta em maio do ano passado, veio acompanhada de pedido de liminar, que suspendeu os efeitos da contratação com a decisão prolatada pela mesma magistrada no dia 30 do mesmo mês. Desde então, tanto o Estado, como as empresas vencedoras do certame, tentam derrubar os efeitos da decisão.

Contudo, ao apreciar o mérito de toda a ação, a juíza manteve seu posicionamento. Por se tratar de decisão de primeira instância, que deve ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) que circula hoje, ainda é possível que as partes apresentem recursos contra a medida, mas até lá, o pregão é considerado nulo.

O Estado chegou a alegar que, por ter sido revogado o edital, não mais subsistiria o interesse de agir, acarretando, via de consequência, a ausência de uma das condições da ação e a extinção do processo, mas a magistrada ponderou que a revogação e a nulidade do processo possuem naturezas diferentes, mantendo o trâmite da ação até a conclusão de sua apreciação.

Após afastar todas as preliminares propostas pelos requeridos, ela ainda ressaltou que o Estado não logrou êxito em comprovar qual seria o benefício auferido pela Administração com a realização do certame.





Fonte: A Gazeta

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