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Cidades
Segunda - 26 de Janeiro de 2015 às 16:07
Por: *JOSÉ ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

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Uma operação integrada entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e a Polícia Militar resultou na apreensão de 81 redes, 19 tarrafas, 142 anzóis, 114 pindas, 17 carretilhas, 13 molinetes, cinco motores para barco, cinco embarcações, nove caixas de pesca, um pescado barba chata e oito quilos de pescado ilegal de diferentes espécies.

A ação foi realizada no período de 15 a 20 deste mês nos municípios de Araguaiana e Cocalinho (na região Leste) e integra um conjunto de ações que visam o combate à pesca depredatória. Na ação foram executadas buscas e apreensões em fazendas, pesqueiros, barcos e ribeirinhos situados às margens do rio Araguaia.

O período da piracema para os rios de Mato Grosso teve início no dia 1º de novembro nos rios da bacia hidrográfica do Araguaia-Tocantins e no dia 5 do mesmo mês, na bacia hidrográfica dos rios Paraguai e Amazonas. O término será no dia 28 de fevereiro.

As datas levam em consideração a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nº 201, de 22 de outubro de 2008 e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de setembro de 2007.

Nesse período é proibida a pesca, inclusive na modalidade pesque e solte. A exceção é a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

A cota diária permitida para a pesca de subsistência é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente, para cada espécie. É proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.

Os infratores pegos desrespeitando a proibição estão sujeitos às penalidades que vão desde multa até detenção previstas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e legislações pertinentes. A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

As denúncias de pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser feitas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema pelo 0800-65-3838; no site da Secretaria (www.sema.mt.gov.br), por meio de formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão, nos municípios de Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica e Juara.





Fonte: Só Notícias

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